STF derruba proibição ao transporte de cargas vivas em Santos
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin derrubou trechos de uma lei do município de Santos (SP) que proibia o transporte de cargas vivas na cidade. A medida afetava diretamente o fluxo comercial de animais vivos pelo Porto de Santos.
A decisão é liminar (provisória) e atende a pedido da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que comemorou a permissão para que produtores rurais voltem a transportar cargas vivas pelo porto paulista.
A polêmica sobre o assunto começou em fevereiro de 2018, quando uma carga de 25 mil bois em um navio de bandeira panamenha foi proibida de deixar o porto por decisão da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, após uma inspeção técnica ter apontado péssimas condições em que os animais estavam sendo transportados.
Mas a desembargadora Diva Malerbi, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), liberou a saída do navio, que deixou o porto rumo à Turquia no dia 5 de fevereiro deste ano.
Para evitar novas polêmicas, a prefeitura editou lei complementar que proibia o transporte de cargas vivas em todo o perímetro do município, exceto no caso de animais domésticos, de uso terapêutico, a serviço de policiais, em tratamento, de uso esportivo ou destinados à preservação ambiental.
A lei (996/2018) também proibiu o transporte de animais “de forma inadequada ao seu bem-estar, como por exemplo em gaiolas, veículos, entre outros”.
Esses dois trechos da lei foram vetados provisoriamente por Fachin. O ministro do STF ainda liberou a ação que seu conteúdo seja julgado de forma definitiva pelo plenário do Supremo. Esse julgamento não tem data para acontecer.
Em nota, a CNA alegou que a lei é inconstitucional e cria “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro”, conforme trecho da ação.
“Essa decisão do ministro Edson Fachin traz segurança jurídica para o setor agropecuário, na medida que garante amplo acesso do escoamento da produção dos produtores rurais brasileiros”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.
A confederação diz ainda que “boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda de exportações de animais vivos pelo Brasil”.
A assessoria de comunicação da prefeitura afirma que decisão do Fachi não torna invalida a lei, mas que suspende sua aplicação até o julgamento de mérito. A prefeitura diz que não foi notificada da decisão e que por isso não irá se manifestar.